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O tombamento de patrimônios históricos: instrumento de benefício para gestão eficiente do bem com valor cultural

Mesa de Piquenique dos ingleses em Passagem foi tombada através de ação do MP acatada pelo pelo Poder Judiciário

Ten Amanda Maia de Amorim

O instrumento do tombamento foi instituído, no Brasil, em 1937, com a finalidade, dentre outras, de proteger as características de um bem com reconhecido valor histórico, garantindo sua existência para a sociedade de hoje e para as gerações futuras. O ato de tombar coloca os objetos protegidos sob a vigilância dos institutos destinados a esse fim e, em muitas situações, pode ser considerado com receio e antipatia pelos gestores dos bens, seja por limitar as intervenções físicas, seja por interferir diretamente em seu valor patrimonial.

No entanto, é possível contrapor os eventos limitantes por meio de ações que beneficiam e colaboram com o objetivo maior, que é a preservação do bem. Políticas de proteção, fundamentadas em um repertório legal robusto desde a esfera constitucional, e editais de captação de recursos destinados exclusivamente para a gestão de projetos culturais estão presentes nas rotinas de salvaguarda.

O tombamento pode ser entendido como uma chancela que possibilita oportunidades por meio da ciência dos benefícios legais, sociais, nacionais e internacionais já existentes.

A valorização da cultura, da identidade nacional e do sentimento de pertencimento é a justificativa para a valorização dos bens edificados tombados. Contribuir para seu reconhecimento social por meio de estratégias de uso contínuo desses equipamentos os torna sustentáveis e persuade a sociedade do instituto do tombamento e de seus benefícios. Somada? ao entendimento social, a ação do gestor desses bens, reconhecendo e aplicando os mecanismos disponibilizados para o financiamento dos custos que um imóvel protegido inevitavelmente gerará, é premissa fundamental para a compreensão de que a proteção do bem é uma possibilidade eficiente. Ainda, uma boa gestão dependerá da efetiva aplicação das políticas destinadas à manutenção do bem e do assessoramento dado pelos institutos voltados ao patrimônio histórico.

A primeira questão a ser abordada é que o patrimônio, após ser reconhecido e valorado cultural e historicamente, torna-se um direito social, que precisa ser conservado e acessível a todo cidadão brasileiro, estando na posição de um direito difuso. Esse entendimento possibilita que políticas especialmente direcionadas à sua manutenção possam ser desenvolvidas, voltadas para uma gestão eficiente e para a conservação com sustentabilidade.

Pode-se descrever, primeiramente, embasado no reconhecimento do patrimônio cultural como um direito difuso, a aplicação de recursos oriundos de indenizações resultantes de processos judiciais voltados para a proteção do patrimônio histórico. O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade, dentre outras, a reparação dos danos causados aos bens e direitos de valor artístico, estético e histórico. Nesse contexto, o gestor do patrimônio, caso aja inadequadamente na administração do bem que está sob sua responsabilidade, poderá ter como penalidade indenizar toda a sociedade, reparando qualquer bem de valor histórico.

Outra via importante seria o uso das leis com concessão de benefício fiscal, quando pessoas físicas e jurídicas destinam parte de sua contribuição em impostos diretamente para projetos culturais propostos pelos gestores dos bens de valor histórico. O principal mecanismo de fomento à cultura do Brasil, a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que ficou conhecida como a Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura, o Pronac. Seria uma possibilidade de a sociedade influenciar diretamente na dinâmica de gestão do bem tombado, financiando sua proteção.

O uso de mais uma ferramenta para financiar projetos possibilitaria a manutenção dos bens de valor histórico, utilizada por empresas e organizações com interesse nas disciplinas culturais, e incentivaria também a participação coletiva no financiamento de projetos. Os chamados matchfundings são propostos em editais abertos, periodicamente, viabilizando que a pessoa jurídica proponente dobre, ou até triplique, o que é arrecadado em uma campanha de financiamento coletivo. Nesse caso, o cidadão e as organizações que possuam como objetivo comum projetos que promovam a conservação e a divulgação do patrimônio agem colaborativamente na captação e gestão de recursos destinados especificamente para os edifícios tombados.

As possibilidades citadas são as vias de maior abrangência em sua aplicabilidade, em nível federal, havendo outros caminhos de ação regional e local para a captação de recursos e para a gestão do patrimônio tombado. Por fim, o reconhecimento do valor de um bem, por meio do tombamento, descortina possibilidades especialmente vinculadas ao objeto protegido, cabendo ao seu gestor e à sociedade a apropriação efetiva e a execução desses benefícios.

SOBRE A AUTORA : A 2° Tenente AMANDA MAIA DE AMORIM possui graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal Fluminense (2006) e pós-graduação em Gestão de Projetos pela Universidade Estácio de Sá (2015). Atualmente, é Oficial Técnico Temporário do Exército Brasileiro, arquiteta, adjunta da Seção de Patrimônio e Planejamento Cultural (SPPC) da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEX), onde atua na análise e no encaminhamento de projetos culturais de interesse do Exército, além do assessoramento em assuntos relacionados ao Patrimônio Histórico e Cultural, nas relações entre os órgãos de proteção do Patrimônio Histórico, em todas as esferas. Ainda, é tutora dos Estágios Interdisciplinares de Gestor e Assessor Cultural. O interesse pela área de Patrimônio Histórico e Cultural remonta à graduação, quando a História da Arquitetura se tornou área de predileção, buscando o laboratório da cadeira, exercendo a função de monitora da disciplina por quatro anos. Possui experiência na área de projetos, com ênfase em Gerenciamento de Projetos, Projeto Cultural, Projeto Básico e Projeto Executivo, atuando principalmente nos seguintes temas: Coordenação de Projetos e Projetos de Revitalização e Conservação.

Publicado em: 29/07/22


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